1. Introdução
Esta Política integra os Termos de Uso do seller. A StarlyPay pode atualizá-la a qualquer momento. Em caso de dúvida sobre um produto, contate contato@starlypay.com antes de vender.
2.
Em caso de dúvidas sobre a possibilidade de comercialização de algum produto que não esteja expressamente indicado neste Anexo, o PARCEIRO deverá consultar a legislação ou entrar em contato diretamente com a StarlyPay, sob pena de ter o seu descredenciamento do Sistema StarlyPay.
3.
O PARCEIRO aceita e concorda que é se sua responsabilidade assegurar que os produtos à venda em seus sites estejam em conformidade com todas as leis e de acordo com os termos estabelecidos pela StarlyPay.
4.
Para conveniência do PARCEIRO, a StarlyPay fornece a seguir uma diretriz não-exaustiva sobre produtos proibidos e restritos que não podem ser postos à venda utilizando o Sistema StarlyPay para pagamentos:
(a) Violação a qualquer dispositivo da legislação brasileira, incluindo aqueles emanados dos órgãos de vigilância sanitária, agropecuária, proteção animal, produção mineral e do exército;
(b) Tráfico de drogas, incluindo substâncias entorpecentes, anabolizantes, narcóticos, hormônios, medicamentos em geral, substâncias ilícitas ou controladas, esteroides, insumos, alucinógenos, venenos (incluindo pesticidas, agrotóxicos, seus componentes e afins), drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas e/ou produtos psicoativos, produtos/serviços oferecidos especificamente ou destinados a serem utilizados para criar drogas ou cultivar ingredientes para drogas ou qualquer outra substância que ofereça risco à saúde;
(c) Quaisquer crimes ou comercialização de produtos objeto de crimes, incluindo produtos objeto de roubo, furto ou de outros crimes patrimoniais;
(d) Comércio de armas brancas, armas de fogo, munições, explosivos, granadas, fogos de artifício, peças ou componentes para a construção de armas e réplica de armas ou produtos similares;
(e) Prostituição, tráfico de pessoas, exploração de imagens de menores de idade ou objetos que fomentem crimes sexuais e pedofilia, assim como pílulas abortivas,
equipamentos voltados à realização de aborto ou que facilitem, incentivem ou promovam a prática de outros crimes;
(f) Venda de produto ou serviço que promovam a mutilização de pessoa, animal ou órgão e bestialidade, serviços de acompanhamento e serviços sexuais, agências de acompanhantes, serviços com conteúdo pornográfico;
(g) Promoção de ódio, violência, discriminação, intolerância racial ou étnica, rebeliões e protestos, terrorismo, assédio ou abuso;
(h) Reprodução, imitação, recriação, modificação, cópia ou réplica de qualquer produto que viole quaisquer direitos autorais, de marcas, patentes, desenhos industriais, segredo industrial e propriedade industrial ou intelectual de terceiros, ou que violem a propriedade industrial, a legislação brasileira ou de qualquer outro país, produtos que contenham software para OEM, NFR, cópias e/ou arquivos de backup, licença, programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional ou segredos industriais;
(i) Organismos geneticamente modificados, assim órgãos, tecidos, ossos, membros, restos mortais e outros produtos relacionados ao corpo humano ou de animais;
(j) Metais preciosos, pedras preciosas, joias, antiguidades e obras de arte que não possuam documentação que atestem sua origem legal, bem como a respectiva documentação fiscal;
(k) De qualquer forma, ainda que indiretamente, tenha como finalidade ou de suporte ao cometimento ou a preparação para um ato terrorista; (l)
Ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas ou para dar a aparência de legalidade à recursos provenientes de tais atividades;
(m) Operações cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros, tais como comercializar dados pessoais de terceiros ou que infrinja a lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
(n) Veículos automotores (incluindo motos, carros).
(o) Serviços de Marketing multinível;
(p) Serviços de Redes de Computadores/Informática, para a venda de acesso a cyberlockers;
(q) Serviços financeiros, incluindo, mas não se limitando a, cheques de viagem, ordens de pagamento, câmbio, moedas virtuais e adiantamentos em dinheiro por institutos não financeiros;
(r) Qualquer outro produto ou serviço proibido por uma ou mais Bandeiras.
4.
As hipóteses elencadas acima são meramente exemplificativas e não taxativas, devendo ser interpretadas de forma abrangente; podendo a StarlyPay estabelecer outras atividades e/ou produtos vedados e entendidos como inadequados ou ilegais, a seu único e exclusivo critério, ou por força da legislação brasileira.
4.1.
Independentemente da lista exemplificativa acima, caberá aos PARCEIROS, antes de vender ou adquirir qualquer produto, verificar a legalidade dos produtos, atividades, anúncios e meios de divulgação, em concordância com a legislação brasileira.
5.
A StarlyPay é empenhada no combate à lavagem de dinheiro e todos os atos que possam configurar crime, sendo que não são toleradas atividades que violem a legislação brasileira, tais como, mas não se limitando a: (i) pirâmides financeiras ou esquemas ilegais que ofereçam aos clientes dinheiro em um curto período como propagandas enganosas, bilhetes de loteria, carnê de prêmios, jogos de azar, bingo, apostas, sorteios não regulamentados, jogos proibidos e venda de máquinas caça-níqueis ou que prometam produzir moeda; (ii) compras de anuidades ou contratos de loteria ou off-shore para financiar ou refinanciar dívidas; (iii) venda de produtos inexistentes ou impossíveis de serem vendidos; (iv) venda de títulos
de crédito ou produtos exclusivos de instituições financeiras, Bolsa de Valores, ou reguladas e não reguladas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários ou Organização Mundial do Comércio; (v) serviços de liquidação de dívida, recuperação de crédito, empréstimos, emissão de cartões ou financiamento de organizações criminosas; (vi) que envolvam esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas ou qualquer outro crime previsto em lei; (vii) que de alguma forma violam ou desobedeçam as regras aduaneiras; e (viii) produtos que prometam sucesso em loterias ou jogos de azar.
6.
A violação dos direitos referentes à propriedade industrial acarretará na responsabilidade do PARCEIRO, de natureza civil e criminal, de acordo com as penalidades previstas na legislação brasileira e de outros países.
7.
A StarlyPay contribuirá com as autoridades que venham a solicitar informações, documentos, esclarecimentos, denúncias ou verificação de atividades que possam infringir os dispositivos na Legislação ou direitos de terceiros. Sempre que possível, a StarlyPay informará aos PARCEIROS sobre quaisquer das solicitações.
8.
Diante da natureza dos Serviços prestados em razão do Contrato, a StarlyPay poderá fiscalizar as atividades dos PARCEIROS, os produtos anunciados nas plataformas e as compras feitas pelos Portadores, a fim de verificar o cumprimento deste Contrato.
8.1.
Caso seja constatada a violação do Contrato ou seus Anexos, a StarlyPay poderá suspender a prestação dos Serviços, reter os pagamentos decorrentes das Transações, de acordo com as condições previstas no Contrato e até mesmo encerrar a prestação dos Serviços.
8.2.
Em caso de dúvidas em relação aos termos e condições aqui descritos, o PARCEIRO poderá entrar em contato por meio da Plataforma StarlyPay ou outros canais de atendimento disponíveis.
9.
Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.